TJMS - 0804901-88.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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10/07/2025 08:43
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
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04/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
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30/05/2025 09:14
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Leonço de Lucena de Oliveira (OAB 86119/PR) Processo 0804901-88.2025.8.12.0002 - Carta Precatória Cível - Autor: Coamo Agroindustrial Cooperativa - 1.
Por revestir-se dos requisitos formal-legalísticos da espécie (CPC/2015, art. 260, c.c. 267, I, II e III), cumpra-se esta carta, observando estritamente o objeto proposto em juízo de cooperação. 2.
Atendida a requisição (CPC/2015, art. 236, §1º), devolva-se ao juízo de origem, em 10 (dez) dias, independentemente de traslado (CPC/2015, art. 268).
Tudo observando a regulamentação das custas para o caso (LE n. 3.779/2009). 3. Às providências. // Intimação da parte requerente/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços e-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: Custas processuais – Custas de 1º grau – Diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. -
12/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:22
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 21:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 21:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 09:35
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 09:35
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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