TJMS - 0802253-32.2021.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 17:32
Transitado em Julgado em "data"
-
11/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 15:17
Confirmada
-
28/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:57
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802253-32.2021.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leticia Oliveira Brito DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Visto.
De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do Recurso Extraordinário, assim como a verificação de compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
Na situação versada, mormente em apreço à decisão meritória (art. 4º do CPC), embora vislumbre, em análise prévia, a presença dos pressupostos processuais formalísticos, identifico que o acórdão desafiado está em consonância com o Tema n. 793 do Pretório Excelso (RE n. 855.178/SE) e exarado em repercussão geral, o que importa negativa de seguimento (art. 1.030, I, do CPC).
Ademais, a sentença foi proferida quando em vigor a decisão liminar proferida Ministro Relator no Tema de RG 1234, na qual foi concedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, "até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
12/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:38
Negação de Seguimento
-
18/12/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:25
Expedição de "tipo de documento".
-
06/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicação
-
05/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:36
Publicação
-
02/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicação
-
01/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:40
Expedição de "tipo de documento".
-
01/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0902875-31.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Geraldo de Oliveira Fonseca
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 15:22
Processo nº 0004448-37.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Gleisson Rogers Araujo da Silveira
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2022 14:22
Processo nº 0902884-90.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vicente Lopes Neto
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 15:24
Processo nº 0902893-52.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jurandir Festi Filho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 15:27
Processo nº 0822971-59.2025.8.12.0001
Thaynara Bianca Peixoto Alencar
Oi Movel S/A
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 18:05