TJMS - 1406875-20.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 10:02
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
-
29/05/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406875-20.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Paulo Roberto Cançado de Oliveira Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Agravado: Bodga Engenharia Ltda Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Interessada: Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - ATO CONSTRITIVO EFETIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por devedor em execução de título extrajudicial, insurgindo-se contra decisão que afastou a ocorrência de prescrição intercorrente no curso da demanda executiva. 2.
O agravante sustenta a ocorrência de prescrição intercorrente, apontando inércia do credor e ausência de atos eficazes à satisfação do crédito por mais de quinze anos, requerendo a extinção da execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Discute-se a existência ou não de prescrição intercorrente, considerando a prática de atos constritivos pela parte exequente e os marcos legais e jurisprudenciais que regem a contagem do prazo prescricional no processo executivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A prescrição intercorrente requer inércia injustificada do credor após o ajuizamento da execução, o que não se configurou no caso concreto. 5.
Restou comprovado nos autos que houve atos constritivos eficazes no curso da execução, como penhoras e levantamento de valores, inclusive com transferência de numerário ao credor. 6.
A suspensão do feito somente ocorreu em 29/04/2022, e a intimação da parte exequente deu-se em 09/05/2022, sendo este o marco inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente, que não se completou até o julgamento. 7.
A jurisprudência do STJ (REsp 1.604.412/SC - IAC) e a Lei 14.195/2021 foram corretamente aplicadas para fixar o início do prazo prescricional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A configuração da prescrição intercorrente exige inércia injustificada do credor por prazo superior ao prescricional, contada a partir da suspensão do feito ou da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens ou do devedor, conforme estabelecido pelo art. 921, §4º, do CPC e a jurisprudência do STJ no REsp 1.604.412/SC.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 206, §5º, I; Código de Processo Civil, arts. 921, §§1º e 4º,; Lei 14.195/2021; Súmula 150 do STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.604.412/SC, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27.06.2018, DJe 22.08.2018; TJRS, Apelação Cível nº 50000076820048210142, 15ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Roberto José Ludwig, julgado em 19.02.2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:39
Não-Provimento
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26/05/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:12
Inclusão em pauta
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21/05/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406875-20.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Paulo Roberto Cançado de Oliveira Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Agravado: Bodga Engenharia Ltda Advogada: Soraia Santos da Silva (OAB: 8347B/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Interessada: Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. -
07/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406875-20.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Paulo Roberto Cançado de Oliveira Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Agravado: Bodga Engenharia Ltda Advogada: Soraia Santos da Silva (OAB: 8347B/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Interessada: Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 09:06
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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