TJMS - 0811482-25.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) Processo 0811482-25.2025.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ana Maria Centurion Rodrigues - Reqdo: Crediativos Soluções Financeiras Ltda - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
28/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:01
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:13
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
05/03/2025 16:52
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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