STJ - 0800210-94.2022.8.12.0015
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800210-94.2022.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonia de Souza Vieira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) -
16/08/2023 14:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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16/08/2023 14:33
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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23/06/2023 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2023
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22/06/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/06/2023 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/06/2023
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21/06/2023 21:20
Não conhecido o recurso de ANTONIA DE SOUZA VIEIRA
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29/05/2023 15:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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29/05/2023 14:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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18/05/2023 19:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800210-94.2022.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonia de Souza Vieira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 86-95 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
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