TJMS - 0801199-05.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 15:26
Prazo em Curso
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18/08/2025 10:13
Expedição de Carta.
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15/08/2025 09:08
Expedição em análise para assinatura
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07/07/2025 08:57
Autos preparados para expedição
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07/07/2025 08:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
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13/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Zora Yonara Leite Britez Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0801199-05.2023.8.12.0003 - Inventário - Invtante: Priscilla Aguilheira Romero, Camilla Aguilheira Romero - Vistos, etc., Considerando a inércia da parte autora, intime-a para que em 20 dias apresente as primeiras declarações, frisando que deverá ser aditado o valor da causa para constar a soma dos valores atribuídos aos bens do espólio.
Outrossim, as primeiras declarações deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 1) certidão negativa de débito fiscal estadual, municipal e federal em nome do de cujus, 2) certidão imobiliária atualizada do imóvel a ser inventariado em nome do de cujus, 3) cópia das certidões de nascimento, casamento e documentos pessoais de todos os herdeiros, 4) juntada do instrumento de procuração dos herdeiros; 5) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), instituída pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça (Registro Central de Testamentos on line RCTO), bem como demais documentos de outros bens a ser inventariado.
Após, citem-se os herdeiros e legatários apontados e a Fazenda Pública.
Se houver herdeiro menor, incapaz ou ausente, vista ao Ministério Público (art. 626 do CPC).
Aguarde-se o prazo de quinze dias, em cartório, para eventual manifestação (art. 627 do CPC).
Decorrido o prazo para apresentação das primeiras declarações, sem a devida manifestação, intime-se o inventariante pessoalmente, sob pena de remoção do encargo e arquivamento do feito. Às providências e comunicações necessárias -
12/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 12:23
Emissão da Relação
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21/03/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2024.
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17/05/2024 13:30
Prazo em Curso
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15/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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15/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 10:15
Emissão da Relação
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21/04/2024 21:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/04/2024 21:29
Despacho Saneador
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19/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2024 07:54
Retificação de Classe Processual
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03/12/2023 19:01
Informação do Sistema
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03/12/2023 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/12/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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