TJMS - 0801179-14.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 07:20
Emissão da Relação
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Oliveira Leite (OAB 11163/MS), Murilo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0801179-14.2023.8.12.0003 - Inventário - Invtante: Noestor Jesus Ferreira Leite, João Carlos Ferreira Leite, Maria Aguida Ferreira Leite, Nedeson Ferreira Leite, Neris Ferreira Leite, Ney Fererira Leite, Graciela Leite Godoy, Najara Leite Godoy - Intime-se o inventariante para presentar as primeiras no prazo de 20 (vinte) dias (art. 620 do CPC), frisando que deverá ser aditado o valor da causa para constar a soma dos valores atribuídos aos bens do espólio.
Outrossim, as primeiras declarações deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: 1) certidão negativa de débito fiscal estadual, municipal e federal em nome do de cujus, 2) certidão imobiliária atualizada do imóvel a ser inventariado em nome do de cujus, 3) cópia das certidões de nascimento, casamento e documentos pessoais de todos os herdeiros, 4) juntada do instrumento de procuração dos herdeiros; 5) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados), instituída pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça (Registro Central de Testamentos on line RCTO), bem como demais documentos de outros bens a ser inventariado.
Após, citem-se os herdeiros e legatários apontados e a Fazenda Pública.
Se houver herdeiro menor, incapaz ou ausente, vista ao Ministério Público (art. 626 do CPC).
Aguarde-se o prazo de quinze dias, em cartório, para eventual manifestação (art. 627 do CPC). Às providências e comunicações necessárias. -
12/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 12:18
Emissão da Relação
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21/03/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:18
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:31
Prazo em Curso
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15/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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15/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 11:38
Emissão da Relação
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19/04/2024 21:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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