TJMS - 0815558-92.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 14:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/06/2025 14:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/05/2025 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 19:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/04/2025 19:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS) Processo 0815558-92.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Elza Maria Silva Caramalac - I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Edison Caramalac.
 
 II - Nomeio para o cargo de inventariante Elza Maria Silva Caramalac, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiro (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
 
 III - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
 
 IV - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
 
 V - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
 
 VI - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
 
 VII - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
 
 Int.
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                                            24/04/2025 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 18:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2025 12:38 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            23/04/2025 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 17:00 Decisão ou Despacho 
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                                            02/04/2025 14:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/04/2025 14:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/04/2025 14:27 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            02/04/2025 14:15 Retificação de Classe Processual 
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                                            18/03/2025 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 14:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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