TJMS - 0804086-91.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em data
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14/07/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:58
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:58
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0804086-91.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Agostinho Bonamigo - I) Cite-se Agostinho Bonamigo para pagamento de R$ 123.096,82, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderão os devedores, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito e depositarem 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês; VI) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). -
06/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:47
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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