TJMS - 0859804-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:31
Expedição de NULL.
-
17/09/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 02:25
Prazo em Curso
-
05/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:53
Prazo em Curso
-
04/09/2025 18:52
Juntada de NULL
-
04/09/2025 18:52
Juntada de Mandado
-
31/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:23
Prazo em Curso
-
17/08/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:23
Prazo em Curso
-
12/08/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 10:57
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 10:52
Emissão da Relação
-
07/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:05
Prazo em Curso
-
16/07/2025 17:52
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 16:37
Expedição de NULL.
-
15/07/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 15:59
Proferida decisão interlocutória
-
11/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:00
Prazo em Curso
-
09/05/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0859804-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Alexandre Oliveira - - DA PROVA PERICIAL Da análise dos autos, revejo o posicionamento exarado, especificamente em relação à citação da autarquia.
Destaco que a ação proposta, de fato, questiona decisão administrativa, onde impugna resultado da perícia médica federal, pois defende a incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Nesse passo, a citação formal da autarquia requerida deve ocorrer após a realização da perícia médica, na forma do art. 129-A da Lei n. 8.216/1991.
Dessa forma, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia -
01/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:31
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:28
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:42
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2025 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 05:46
Prazo em Curso
-
24/10/2024 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
24/10/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:53
Prazo em Curso
-
15/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 17:01
Emissão da Relação
-
14/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
10/06/2024 18:00
Prazo em Curso
-
23/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
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23/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 12:55
Emissão da Relação
-
13/05/2024 11:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
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08/02/2024 16:59
Prazo em Curso
-
31/01/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 14:19
Emissão da Relação
-
22/01/2024 22:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 22:10
Proferida decisão interlocutória
-
11/01/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:58
Prazo em Curso
-
11/12/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 19:12
Emissão da Relação
-
06/12/2023 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 08:31
Informação do Sistema
-
20/10/2023 08:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/10/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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