TJMS - 0801460-81.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:22
Prazo em Curso
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16/09/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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10/09/2025 09:40
Prazo em Curso
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10/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 13:50
Emissão da Relação
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09/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: "
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: Condenar a requerida ao pagamento de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) a título de danos materiais, aos autores, a partir do 09/04/2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês, desde a citação.
Sendo que para fins de cálculo, a partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a favor dos autores, a título de danos morais que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
E, a partir de 30/08/2024, os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." (...) "Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
08/09/2025 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 16:34
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:51
Registro de Sentença
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20/08/2025 15:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/08/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 14:55
Expedição de NULL.
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04/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:05
Prazo em Curso
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23/06/2025 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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20/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 07:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Ray Felipe Gomes Alves Monteiro (OAB 205375/MG) Processo 0801460-81.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ana Luiza Alves de Souza, Wagner Cristiano Schmitzhaus - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/05/2025 09:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/05/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 08:52
Emissão da Relação
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22/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/04/2025 13:38
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/04/2025 05:31
Autos preparados para expedição
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03/04/2025 16:03
Informação do Sistema
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03/04/2025 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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