TJMS - 0831163-20.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:53
Inclusão em Pauta
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13/09/2025 19:23
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
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02/09/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 13:11
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:11
Processo Dependente Iniciado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831163-20.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Roberto Claus Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CLÁUSULA AD EXITUM - RENÚNCIA DO MANDATO ANTES DO TÉRMINO DAS DEMANDAS - RECURSO DO AUTOR PARA REFORMA DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA - NÃO PROVIDO - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A REVOGAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) É certo que não se deve aviltar a atividade profissional desenvolvida pelo advogado.
Todavia, é evidente que o patrono firmou contrato com cláusula ad exitum e, levando em consideração que inexistem provas de complexidade acima da média ou de trabalho árduo nas ações indicadas na inicial, é proporcional sua fixação em porcentagem sobre o valor efetivamente recebido pelo apelado.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831163-20.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Roberto Claus Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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