TJMS - 0003925-48.2001.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Vara Criminal - Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/08/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
12/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Atilio Vicente da Silva Junior (OAB 210864/SP) Processo 0003925-48.2001.8.12.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Zuleica dos Santos Rodrigues - Trata-se de ação penal deflagrada contra Maria Aparecida Ferreira dos Santos e Zuleica dos Santos Rodrigues, ante a prática do crime descrito no art. 155, §4º, IV, do CP.
As acusadas foram citadas por edital e não compareceram nem constituíram advogado.
Na f. 46 foram decretadas as prisões.
Sobreveio informação de cumprimento do mandado de prisão de Zuleica, tendo ela constituído advogado e pleiteado a revogação da prisão cautelar.
O MPE se manifestou pela revogação da prisão. É a síntese do necessário.
Decido.
A atual jurisprudência tem entendido que é inidônea a manutenção da custódia cautelar com base apenas na gravidade do delito ou na sua hediondez, principalmente quando ausentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
Ademais, também naqueles casos em que baseada tão somente na não localização do acusado.
De fato, não resta dúvida que a prisão cautelar deve redobrar-se de prudência, tendo em vista sua função meramente instrumental, uma vez que visa garantir a eficácia de um futuro provimento jurisdicional condenatório.
No art. 312, do CPP, estão previstos os dois pressupostos de toda prisão cautelar.
O primeiro, a fumaça do bom direito, consubstancia-se na presença de elementos indicadores da existência de crime e de sua autoria.
O segundo, o perigo da demora no julgamento, encontra-se previsto nas quatro hipóteses constantes na parte inicial do referido dispositivo, quais sejam a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Além da hipótese, prevista no parágrafo único, decorrente do descumprimento de qualquer das obrigações impostas, por força de outras medidas cautelares (art. 282, §4º, do CPP).
No caso dos autos, diante das alegações tecidas pela defesa, necessário se faz o reconhecimento da desnecessidade da manutenção da prisão cautelar da requerida.
Isso porque, foi localizada e apresentou comprovante de endereço atualizado, não havendo motivo para manutenção da prisão.
Desse modo, afastadas as circunstâncias que autorizaram a decretação da prisão preventiva, a sua revogação é medida que se impõe.
Posto isso, com o parecer ministerial, revogo a prisão preventiva de Zuleica dos Santos Rodrigues, porém, com a aplicação das medidas cautelares descritas no artigo 319, II e IV, do Código de Processo Penal, ou seja: I - proibição de mudar de endereço sem comunicar ao juízo.
Fica a acusada advertida de que o descumprimento de qualquer das condições acima fixadas poderá ensejar na revogação do benefício, sendo novamente recolhida a prisão.
Expeça-se Alvará de Soltura, colocando-a em liberdade se por outro motivo não estiver presa.
Ciência ao MPE e à defesa Às providências e intimações necessárias. -
09/05/2025 13:56
Prazo em Curso
-
09/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 15:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/05/2025 15:36
Manifestação do Ministério Público
-
08/05/2025 13:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/05/2025 09:53
Emissão da Relação
-
07/05/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 18:37
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 18:37
Juntada de Informações
-
06/05/2025 14:54
Juntada de Carta precatória
-
30/04/2025 16:17
Juntada de Informações
-
30/04/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 15:04
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2025 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 14:48
Revogada a Prisão
-
30/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 13:37
Juntada de Informações
-
30/04/2025 13:37
Juntada de Informações
-
30/04/2025 07:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/04/2025 07:31
Manifestação do Ministério Público
-
28/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/04/2025 16:36
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 16:31
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2023 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/01/2022 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2021 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/10/2020 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/10/2020 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/04/2020 22:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2019 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2018 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2018 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2018 08:23
Arquivado Provisoriamente
-
20/09/2018 17:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/09/2018 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 08:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 18:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/09/2018 13:57
Documento Digitalizado
-
09/09/2018 13:53
Expedição de Ofício.
-
30/08/2018 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/08/2018 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2018 11:03
Autos preparados para expedição
-
10/07/2018 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 18:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 18:05
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 18:05
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 18:04
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 18:04
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2018 18:03
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 18:03
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 18:03
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 18:01
Juntada de NULL
-
09/07/2018 18:00
Juntada de Mandado
-
09/07/2018 18:00
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 18:00
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 17:59
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 17:58
Manifestação do Ministério Público
-
09/07/2018 17:58
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 17:57
Manifestação do Ministério Público
-
09/07/2018 17:57
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 17:57
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 17:57
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 17:55
Documento Digitalizado
-
09/07/2018 17:55
Processo convertido em eletrônico
-
21/06/2018 10:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/06/2018 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 12:22
Processo Reativado
-
08/11/2002 12:00
Arquivo Provisório
-
23/10/2002 12:00
Aguardando - Arquivar
-
16/10/2002 12:00
Aguardando em Cartório Formalização
-
16/10/2002 12:00
Decisão Proferida
-
15/10/2002 12:00
Expedição de NULL.
-
15/10/2002 12:00
Decisão Proferida
-
14/10/2002 12:00
Aguardando Assinar Expediente
-
09/10/2002 12:41
HP/Suspensão do Processo art. 366 CPP
-
09/10/2002 12:31
HP/Suspensão do Processo art. 366 CPP
-
09/10/2002 12:00
Despacho Proferido
-
09/10/2002 12:00
Audiência tipo_de_audiencia não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2002 12:00:00, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
17/09/2002 12:00
Aguardando Realização de Audiência
-
16/09/2002 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Minist. Público
-
13/09/2002 12:00
Autos em Carga ao Promotor
-
12/09/2002 12:00
Aguardando - Intimar Promotor de Justiça
-
06/09/2002 12:00
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 06/09/2002 12:00:00, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
22/08/2002 12:00
Aguardando em Cartório Formalização
-
22/08/2002 12:00
Despacho Proferido
-
22/08/2002 12:00
Audiência tipo_de_audiencia não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2002 12:00:00, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
18/07/2002 12:00
Aguardando Realização de Audiência
-
18/07/2002 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Minist. Público
-
16/07/2002 12:00
Autos em Carga ao Promotor
-
12/07/2002 12:00
Aguardando - Intimar Promotor de Justiça
-
08/07/2002 12:00
Mandado Emitido
-
08/07/2002 12:00
Audiência tipo_de_audiencia designada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2002 12:00:00, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
05/07/2002 12:00
Aguardando em Cartório Formalização
-
28/06/2002 12:41
HP/Denúncia recebida
-
28/06/2002 12:31
HP/Denúncia recebida
-
28/06/2002 12:00
Despacho Proferido
-
28/06/2002 12:00
Recebida a denúncia
-
27/06/2002 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
-
20/06/2002 12:00
Recebimento do Processo no Distribuidor
-
20/06/2002 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2002 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
-
20/06/2002 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2002 12:00
Evolução de Classe Iniciada
-
20/06/2002 12:00
Mudança de Classe - Saída
-
19/06/2002 12:00
Aguardando em Cartório - Remessa à Contadoria
-
19/06/2002 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Minist. Público
-
18/06/2002 12:41
HP/Denúncia Oferecida
-
18/06/2002 12:31
HP/Denúncia Oferecida
-
05/02/2002 12:00
Autos em Carga ao Promotor
-
08/11/2001 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Minist. Público
-
08/10/2001 12:00
Autos em Carga ao Promotor
-
05/10/2001 12:00
Aguardando em Cartório - Vista ao Promotor Público
-
06/07/2001 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
05/06/2001 12:41
HP/Data do Delito
-
05/06/2001 12:31
HP/Data do Delito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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