TJMS - 0802769-83.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:25
Prazo em Curso
-
11/09/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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10/09/2025 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 10:19
Emissão da Relação
-
10/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2025 10:18
Evolução da Classe Processual
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12/08/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:27
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 18:27
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 18:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/06/2025 18:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/05/2025 12:59
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 19:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/05/2025 19:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/05/2025 08:07
Prazo em Curso
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09/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0802769-83.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais do que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MEIRE PERES DO NASCIMENTO CORREA DE OLIVEIRA em face de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO - CENAP ASA para o fim de declarar a inexistência dos débitos referentes aos descontos CON CENAP/ASA (fl. 17), bem como, que proceda a devolução de forma simples referente as cobranças denominadas como CON CENAP/ASA, no valor de R$ 45,07 (quarenta e cinco reais e sete centavos) mensais, demonstrados à fl. 17, e os que por ventura forem cobrados ao longo do feito, acrescidos de correção monetária de acordo com o índice INPC-IBGE a partir do evento danoso (Súmula nº 43, STJ) e juros moratórios na taxa legal de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, condeno a requerida ao pagamento de indenização na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. *** Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
08/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:35
Autos entregues em carga ao Defensor
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07/05/2025 07:32
Emissão da Relação
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15/04/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:58
Registro de Sentença
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15/04/2025 16:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:37
Expedição de NULL.
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19/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/01/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/11/2024 09:47
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/10/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/10/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/11/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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25/10/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/10/2024 09:46
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 09:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/10/2024 09:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/10/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 12:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/09/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 12:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/09/2024 12:02
Expedição de Carta.
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17/09/2024 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/09/2024 10:08
Autos preparados para expedição
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06/09/2024 12:57
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 15:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/09/2024 15:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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04/09/2024 16:06
Expedição de Carta.
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04/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 04:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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04/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 07:56
Proferida decisão interlocutória
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02/09/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:41
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2024 19:01
Informação do Sistema
-
26/08/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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