TJMS - 0907700-09.2011.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 09:28 Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025. 
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                                            16/05/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 15:39 Autos preparados para expedição 
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                                            29/04/2025 12:44 Publicado ato_publicado em 29/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0907700-09.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Mariza Pinto de Oliveira -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Campo Grande/MS em face de Mariza Pinto de Oliveira, visando a cobrança de tributos, entre eles o IPTU de 2006, consoante a CDA que instrui a inicial.
 
 O Juízo determinou que o exequente se manifestasse acerca da prescrição da cobrança do IPTU de 2006.
 
 O credor foi devidamente intimado.
 
 Após, o feito ficou suspenso até a decisão da questão envolvendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, matéria afetada à Primeira Seção do STJ, pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no REsp 1658517/PA e REsp 1641011/PA, que tornaram-se representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 do CPC (Tema 980).
 
 DECIDO. [...] Diante do exposto, julgo parcialmente extinto o processo, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência da prescrição, estando, por consequência, extinto o crédito tributário originado pelo lançamento do IPTU, exercício de 2006, conforme disposto no artigo 156, V, do Código Tributário Nacional.
 
 A execução deverá prosseguir em relação aos demais créditos.
 
 Decorrido o prazo sem interposição de recurso, nos termos do artigo 33, da Lei de Execução Fiscal, diligencie-se a fim de que se proceda à averbação no Registro da Dívida Ativa da extinção do crédito tributário tão somente no que concerne ao IPTU, exercício de 2006, anexando -se cópia da presente decisão e da respectiva certidão de dívida ativa.
 
 Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cálculo atualizado do débito, excluindo-se o exercício prescrito, bem como para requerer o que entender de direito, dando efetivo prosseguimento ao feito.
 
 Nada sendo requerido no prazo mencionado, arquivem-se até ulterior manifestação da parte interessada ou decurso do prazo prescricional.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            24/04/2025 08:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/04/2025 18:14 Emissão da Relação 
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                                            23/04/2025 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 18:05 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/03/2025 16:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/03/2025 16:24 Extinta parcialmente a execução fiscal 
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                                            05/09/2024 11:19 Juntada de Informações - Res. CNJ 547 
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                                            31/05/2024 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2024 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2024 15:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/12/2023 02:23 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            13/12/2023 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 16:14 Autos preparados para expedição 
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                                            07/12/2023 09:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/12/2023 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2018 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2018 14:13 Documento Digitalizado 
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                                            01/11/2018 03:24 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            20/09/2018 15:34 Prazo em Curso 
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                                            20/09/2018 15:30 Prazo em Curso 
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                                            20/09/2018 14:59 Prazo em Curso 
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                                            19/09/2018 17:07 Expedição de Carta. 
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                                            19/09/2018 15:05 Autos preparados para expedição 
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                                            18/09/2018 09:32 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/09/2018 09:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2018 18:16 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2018 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2018 15:36 Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2018. 
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                                            13/04/2018 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2018 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2018 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2018 14:35 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2018. 
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                                            06/03/2018 15:41 Prazo em Curso 
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                                            06/03/2018 15:40 Documento Digitalizado 
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                                            06/03/2018 15:40 Documento Digitalizado 
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                                            06/03/2018 15:40 Documento Digitalizado 
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                                            06/03/2018 15:40 Juntada de Mandado 
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                                            22/02/2018 16:10 Juntada de NULL 
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                                            08/02/2018 10:22 Juntada de Ofício 
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                                            28/03/2016 16:48 Prazo em Curso 
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                                            11/03/2016 15:10 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2012 12:00 Autos preparados para expedição 
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                                            14/02/2012 12:00 Autos preparados para expedição 
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                                            10/02/2012 12:00 Despacho de recebimento da inicial 
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                                            10/02/2012 12:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/11/2011 12:00 Distribuído por sorteio 
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                                            26/11/2011 12:00 Conclusos para despacho 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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