TJMS - 0800162-51.2021.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800162-51.2021.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Zenaide de Azevedo Bartimam Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09 e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso. É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (ENUNCIADO 122 do FONAJE).
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
20/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 13:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
10/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:47
INCONSISTENTE
-
01/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800162-51.2021.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Zenaide de Azevedo Bartimam Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:45
Distribuído por sorteio
-
31/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 06:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800245-62.2019.8.12.0014
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Fernando Perera Martins
Advogado: David Moura de Olindo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 10:07
Processo nº 0800192-42.2015.8.12.0040
Neuza Luiza Lescano
Municipio de Porto Murtinho
Advogado: Rodrigo Froes Acosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2015 14:48
Processo nº 0800210-84.2020.8.12.0041
Redecard S.A.
Jackson Roberto Collis
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2023 08:48
Processo nº 0800222-59.2020.8.12.0054
Telefonica Brasil S.A
Paulo Justino da Silva
Advogado: Juliana Luiz Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2021 17:25
Processo nº 0800174-54.2021.8.12.0058
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rutes Oliveira da Silva
Advogado: Carolina Sene Tamburus Scardoelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 11:05