TJMS - 0801626-80.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/07/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
23/06/2025 14:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/06/2025 14:47
de Conciliação
 - 
                                            
23/06/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/06/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
05/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2025 13:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/06/2025 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/06/2025 13:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/06/2025 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/06/2025 13:15
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
21/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2025 18:56
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
12/05/2025 21:46
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/05/2025 22:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/05/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludimar Godoy Novais (OAB 7214/MS), Ariane Monteiro Barcellos (OAB 14989/MS) Processo 0801626-80.2025.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orides Brandão Medeiros - Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Intime-se. 3.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo. 4.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 5.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 7.
Em se tratando de relação de consumo, em que o negócio celebrado entre as partes já possui forma e termos preestabelecidos pelo banco requerido, e, na maioria das vezes sequer é entregue cópia do contrato ao consumidor, resta revelada a hipossuficiência técnica da parte autora, de forma que, atenta ao disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova.
Nesses termos, incumbe ao requerido, com a resposta, exibir o contrato celebrado entre as partes, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte autora pretendia provar (art. 400 do CPC). 8.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 9.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. - 
                                            
28/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 14:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/04/2025 14:18
Tutela Provisória
 - 
                                            
22/04/2025 20:43
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
22/04/2025 20:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/04/2025 20:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
15/04/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 18:01
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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