TJMS - 0907939-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 13:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
-
22/08/2025 18:41
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:08
Registro de Sentença
-
18/08/2025 10:08
Anulação de sentença/acórdão
-
14/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Apelação
-
03/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:40
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:14
Registro de Sentença
-
28/05/2025 17:14
Anulação de sentença/acórdão
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27/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Rosa Maria Inacio de Oliveira - réu-revel Processo 0907939-22.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Rosa Maria Inacio de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
Sem custas (art. 39 da LEF).
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais. -
29/04/2025 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 12:11
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 11:52
Emissão da Relação
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28/04/2025 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Registro de Sentença
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25/04/2025 00:00
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:43
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 18:31
Emenda à Inicial
-
08/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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