TJMS - 0800200-41.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 08:20
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:19
Recurso Especial não admitido
-
01/03/2024 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/02/2024 17:51
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800200-41.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Denis José Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIVERSIDADE DE RÉUS - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART.87, CAPUT E§ 1º, DOCPC- NECESSIDADE - VÍCIO SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios, para pronunciar acerca da questão (art.1022,II, doCódigo de Processo Civil de 2015).
De acordo com o disposto no art. 87, caput e § 1º, do CPC, concorrendo diversos autores ou réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários advocatícios, devendo a sentença distribuir entre os litisconsortes a responsabilidade pelo pagamento de tais verbas.
Considerando que os vencidos foram condenados solidariamente ao fornecimento de tratamento médico ao autor da lide, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência deve ser distribuída igualitariamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800200-41.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Denis José Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/11/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800200-41.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Denis José Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
31/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 01:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 01:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800200-41.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Denis José Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:01
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800200-41.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Denis José Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra ente federativo do qual ela pertence.
II - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
IV - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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