TJMS - 0810880-34.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:58
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 10:59
Emissão da Relação
-
09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 07:53
Prazo em Curso
-
29/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 15:35
Prazo em Curso
-
25/04/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Daniel Pinto Valejo (OAB 30686/MS) Processo 0810880-34.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edimaura Onorio Cardoso Correa - Intimação.......... 1) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinado ao pagamento da consignação voluntária relativa à amortização do cartão de crédito que supere, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de cinco por cento da sua remuneração mensal (vencimento base). 1.1) Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da respectiva instituição financeira requerida. 2) Cite-se para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
24/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 16:59
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 16:59
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 17:42
Informação do Sistema
-
24/02/2025 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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