TJMS - 0800732-52.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 15:42
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 17:15
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:22
Prazo em Curso
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
29/05/2025 18:01
Prazo em Curso
-
27/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 17:27
Emissão da Relação
-
21/05/2025 18:31
Juntada de NULL
-
21/05/2025 18:31
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 13:23
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:22
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:21
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:48
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:41
Prazo em Curso
-
09/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS), Ana Carla Weber de Sousa (OAB 29992/MS) Processo 0800732-52.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos de Oliveira - "(...) indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.(...) Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V.(...) Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo nomeio a Dra.
Cláudia Lelis Guedes (e-mail: [email protected], perita devidamente cadastrado no AJG/JF.
Em atenção a Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, especificamente o disposto no artigo 28, §1º e Tabela V anexa, arbitro o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Providencie a serventia a cientificação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
Cientifique-o que a perícia será realizada no dia 13 de junho de 2025, às 13h00min. -
08/05/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:21
Emissão da Relação
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07/05/2025 14:20
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:19
Prazo em Curso
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07/05/2025 13:41
Autos preparados para expedição
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16/04/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 14:01
Proferida decisão interlocutória
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16/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/04/2025 18:02
Informação do Sistema
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15/04/2025 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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