TJMS - 0803341-14.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:09
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
19/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:29
Emissão da Relação
-
06/08/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 16:50
Prazo em Curso
-
03/07/2025 13:30
Prazo em Curso
-
03/07/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 13:38
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:31
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 10:56
Prazo em Curso
-
06/06/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 12:55
Emissão da Relação
-
26/05/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 15:39
Prazo em Curso
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09/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0803341-14.2025.8.12.0002 - Monitória - Autor: Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A - Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte de-mandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). -
08/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 16:57
Prazo em Curso
-
07/05/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 16:14
Emissão da Relação
-
04/04/2025 13:14
Autos preparados para expedição
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28/03/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 13:55
Recebida petição inicial
-
28/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/03/2025 16:22
Informação do Sistema
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27/03/2025 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/03/2025 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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