TJMS - 0804876-75.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2025 13:57
de Conciliação
-
08/07/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Marya Eduarda Teixeira Campos (OAB 29702/MS), Heloísa Rodelini (OAB 30347/MS) Processo 0804876-75.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Gomes Junior - Decisão de fls.90/93: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, defiro a tutela de urgência de natureza cautelar antecedente pleiteada na petição inicial, para determinar, com espeque no art. 297, a suspensão dos efeitos do protesto lançado em desfavor da parte autora, no valor de R$ 1.514.068,38 (um milhão quinhentos e quatorze mil e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), vencido em 16/04/2025, descrito à p. 19 destes autos, ordenando a suspensão dos efeitos do protesto já efetivado do título ali descrito, bem como, no mesmo diapasão, determinado o cancelamento dos registros no SERASA e SPC, em nome da parte autora, a fim de que não seja fornecida qualquer informação negativa a seu respeito, em razão de inscrição motivada pela parte requerida referente às duplicatas mercantis descritas nesta exordial.
Não obstante, anoto que a concessão da tutela de urgência ora pretendida não impede que a parte ré possa levar a protesto ou à negativação o mesmo título pela quantia do débito reconhecida pela devedora como devida.
Expeça-se ofício ao Cartório de Protestos, comunicando a sustação dos efeitos do protesto das cambiais descritas na exordial, até ulterior deliberação deste Juízo.
Outrossim, determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
R.
Intimem-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.101: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/07/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
19/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Marya Eduarda Teixeira Campos (OAB 29702/MS), Heloísa Rodelini (OAB 30347/MS) Processo 0804876-75.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Gomes Junior - Intimação acerca da audiência designada à f. 101: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 08/07/2025 Hora 13:00.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente. -
14/05/2025 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Marya Eduarda Teixeira Campos (OAB 29702/MS), Heloísa Rodelini (OAB 30347/MS) Processo 0804876-75.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Gomes Junior - Consoante certidão cartorária de p. 94, houve o recolhimento de custas iniciais tendo como referência o valor alusivo aos processos de Jurisdição Voluntária, o que evidentemente não é o caso dos autos, haja vista se tratar de demanda processada por meio do Procedimento Comum.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, promover o depósito do valor correspondente à complementação do preparo inicial (custas processuais), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime(m)-se. -
13/05/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 10:39
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:06
Tutela Provisória
-
09/05/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Marya Eduarda Teixeira Campos (OAB 29702/MS), Heloísa Rodelini (OAB 30347/MS) Processo 0804876-75.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Gomes Junior - Despacho de fls.72: Destarte, intime-se a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Outrossim, nos termos do §3º do art. 292 do Código de Processo Civil, de ofício, corrijo o valor da causa, a fim de que passe a retratar o conteúdo patrimonial almejado, fixando-o em R$ 1.514.068,38 (um milhão quinhentos e quatorze mil e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Como corolário natural, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, promover o depósito do valor correspondente à complementação do preparo inicial (custas processuais), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Decorrido este prazo com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
08/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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