TJMS - 0802685-60.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:35
Emissão da Relação
-
15/09/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:40
Prazo em Curso
-
15/08/2025 18:32
Prazo em Curso
-
15/08/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 13:53
Expedição de Carta.
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15/08/2025 10:29
Expedição em análise para assinatura
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12/08/2025 14:32
Prazo em Curso
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11/08/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 15:20
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 15:15
Emissão da Relação
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05/08/2025 15:10
Prazo em Curso
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05/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:10
Juntada de Informações
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01/08/2025 12:35
Prazo em Curso
-
31/07/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 16:47
Determinada localização de endereço (convênios)
-
08/07/2025 18:08
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 15:07
Prazo em Curso
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05/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Carraro (OAB 21444/DF) Processo 0802685-60.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Plumatex Colchões Industrial Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 47 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
04/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 19:00
Emissão da Relação
-
22/05/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 14:22
Prazo em Curso
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29/04/2025 14:51
Prazo em Curso
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29/04/2025 13:56
Expedição de Carta.
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29/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Carraro (OAB 21444/DF) Processo 0802685-60.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Plumatex Colchões Industrial Ltda - Réu: M.f Comercio de Moveis Ltda - Posto isso, à míngua dos seus requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
II.
No mais, a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
III.
Defiro de plano, pois, com fundamento no art. 701, caput, do Código de Rito, a expedição de mandado de pagamento, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
IV.
Conste do mandado, ainda, que o não cumprimento voluntário ou improcedência dos embargos acarretará a majoração dos honorários, bem como, no caso do mandado ser de pagamento, a possibilidade de parcelamento prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, com depósito de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários de 10% (dez por cento), e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
V.
Sobrevindo embargos, tornem conclusos para juízo de admissibilidade.
VI.
Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 11:28
Expedição em análise para assinatura
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28/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 13:28
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 13:27
Emissão da Relação
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24/04/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:21
Proferida decisão interlocutória
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16/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:21
Informação do Sistema
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20/01/2025 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/01/2025 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/01/2025 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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