TJMS - 0801428-94.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/08/2025 15:29
Prazo em Curso
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20/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2025 17:04
Prazo em Curso
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13/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 17:13
Prazo em Curso
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07/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 17:44
Prazo em Curso
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21/07/2025 17:44
Prazo em Curso
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21/07/2025 11:54
Prazo em Curso
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21/07/2025 11:54
Expedição de Carta.
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21/07/2025 09:28
Expedição em análise para assinatura
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20/07/2025 16:32
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 12:24
Prazo em Curso
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18/07/2025 12:24
Expedição de Carta.
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18/07/2025 12:24
Expedição de Carta.
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18/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 18:46
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2025 18:42
Emissão da Relação
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04/06/2025 13:33
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Apelação
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14/05/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:04
Prazo em Curso
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08/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0801428-94.2025.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Eloi Alves de Lima - Sent parte dispostiva.....
Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial ante a falta de interesse processual da parte autora, o que faço com fulcro no art. 330, III c/c 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84), restando, no entanto, suspensa a exigência, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, pois não perfectibilizada a triangulação processual.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI).
Para a hipótese de interposição de recurso de apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 331 do CPC).
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Dourados(MS), data da assinatura digital -
07/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 16:05
Emissão da Relação
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06/05/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:35
Registro de Sentença
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06/05/2025 14:35
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:00
Retificação de Classe Processual
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19/03/2025 18:51
Prazo em Curso
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17/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:31
Prazo em Curso
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20/02/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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19/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 17:43
Emissão da Relação
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18/02/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:21
Informação do Sistema
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14/02/2025 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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