TJMS - 0800242-14.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800242-14.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Recorrido: Angel Sebastião da Silva Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) O procedimento de baixa do gravame, embora seja realizado pelo DETRAN, mediante nova emissão do CRLV a pedido do proprietário, somente se efetivará após a comunicação da instituição financeira recorrente acerca da liquidação do título.
Desta forma, o recorrente não demonstrou ter agido com as cautelas necessárias na prestação dos serviços, restando configurado o dever de indenizar a parte recorrida, já que a manutenção do gravame ocorreu de forma indevida.
Isto posto, não obstante incontroversa a quitação do contrato desde 2021, a parte ré praticou infração contratual, pois não realizou a baixa do gravame, portanto, deve responder pelos danos sofridos pelo autor.
Em relação à quantificação do dano moral, no presente feito, levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e o dano suportado pelo ofendido, deve ser mantido o quantum indenizatório fixado no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por se mostrar condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. -
29/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/03/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 07:38
INCONSISTENTE
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13/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:03
Conclusos para decisão
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12/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:01
Distribuído por sorteio
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12/12/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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