TJMS - 0006252-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 11:10
Emissão da Relação
-
04/09/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 19:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 15:27
Prazo em Curso
-
11/06/2025 14:37
Expedição de NULL.
-
06/06/2025 16:10
Prazo em Curso
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30/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 08:01
Prazo em Curso
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29/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA PUERTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S (OAB 765/MS) Processo 0006252-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Morais e Castelo Ltda, Stephanye Batista de Morais Castelo - Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.75/79).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.75/79, mantendo inalterada a sentença de fls.66/70. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I. -
28/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 10:06
Prazo em Curso
-
27/05/2025 10:06
Emissão da Relação
-
14/05/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:11
Prazo em Curso
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13/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
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12/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:17
Registro de Sentença
-
12/05/2025 18:17
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 10:04
Expedição de NULL.
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25/04/2025 11:22
Prazo em Curso
-
25/04/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA PUERTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S (OAB 765/MS) Processo 0006252-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Morais e Castelo Ltda - Dispositivo Isto posto, reconheço a ilegitimidade passiva da requerida Stephanye Batista de Morais Castelo, nos termos do art.485, VI do CPC e quanto ao réu Morais e Castelo Ltda julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar o réu na obrigação de entregar o veículo Doblo Essence 1.8, placas RML6I07 à autora em perfeito estado de conservação e funcionamento, o que já foi cumprido, com renovação da garantia contratual e legal prevista no contrato, contados deste a última devolução do veículo (30.12.2024), bem como a pagar à autora o valor de R$11.467,32 (onze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), referente ao abatimento do preço, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC), ambos desde a citação. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
24/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 09:43
Prazo em Curso
-
23/04/2025 09:43
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 09:42
Emissão da Relação
-
11/04/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:16
Registro de Sentença
-
11/04/2025 14:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/04/2025 14:06
Expedição de NULL.
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18/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/03/2025 01:24:57, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/03/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 17:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/01/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/03/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/12/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 10:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:15
Prazo em Curso
-
05/12/2024 18:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/12/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 12:44
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 17:36
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/12/2024 15:10
Informação do Sistema
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03/12/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/12/2024 14:52
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:49
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 14:49
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 14:49
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 14:49
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 14:49
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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