TJMS - 0816633-06.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:01
Certidão
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20/08/2025 14:01
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em "data"
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28/07/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/07/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/07/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816633-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Roger Leandro Araújo Gomes Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) EMENTA JUDICIAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I.
CASO EM EXAME: Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pela 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, que julgou improcedente o pedido inicial formulado por Roger Leandro Araújo Gomes, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
O apelante requereu a exibição de documentos relacionados à negativação de seu nome e contestou a multa por litigância de má-fé imposta ao seu pedido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A existência de interesse processual para a propositura da ação de exibição de documentos, considerando a ausência de notificação válida e a falta de solicitação administrativa prévia que atendesse aos requisitos legais.
A validade da multa por litigância de má-fé imposta ao apelante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A sentença de primeiro grau foi mantida, pois a parte autora não comprovou a regularidade da notificação extrajudicial nem o cumprimento dos requisitos necessários para a propositura da ação de exibição de documentos.
A falta de comprovação de que a notificação foi enviada ao endereço correto e sem a devida procuração que conferisse poderes para o recebimento dos documentos impediu a configuração de interesse processual.
A condenação por litigância de má-fé foi afastada, uma vez que não se evidenciou a intenção de induzir o juízo a erro ou de agir com dolo processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido.
A ausência de cumprimento dos requisitos para a propositura da ação de exibição de documentos, como a comprovação de notificação válida e a solicitação administrativa prévia, impede o reconhecimento do interesse processual.
Não configurada a litigância de má-fé, razão pela qual a multa imposta na sentença foi afastada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 17, 80, 81, 85, 487, 488, 1012, 1013; CDC, art. 6º, III.
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp nº 1.349.453/MS, Tema 648; TJMS, Apelação Cível nº 0838147-15.2024.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível nº 0806667-16.2024.8.12.0002.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/07/2025 16:49
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 16:07
Julgamento Virtual Finalizado
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24/07/2025 16:07
Provimento em Parte
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22/07/2025 04:00
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816633-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Roger Leandro Araújo Gomes Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/07/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 15:32
Incluído em pauta para 21/07/2025 03:32:18 local.
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18/07/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816633-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Roger Leandro Araújo Gomes Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 07:51
Conclusos para decisão
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17/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:51
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 07:49
Processo Cadastrado
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16/07/2025 17:16
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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16/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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