TJMS - 0818893-20.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:16
Prazo em Curso
-
16/09/2025 15:54
Autos Vindos da Defensoria Pública
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16/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 03:36
Certidão
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13/08/2025 09:14
Prazo em Curso
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13/08/2025 09:13
Certidão
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13/08/2025 09:13
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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13/08/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818893-20.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Eduvirges Alves Ossuna RepreLeg: Neuza Ramona Alves Ossuna DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Trata-se de Recurso Inominado interposto por Eduvirges Alves Ossuna requerendo a reforma da decisão proferida pelo Juízo de origem, acerca de fraldas geriátricas e dieta enteral.
Em manifestação, o Ministério Público atuante em grau recursal informou que tomou conhecimento de que a recorrente faleceu (p. 133-135), juntando a informação do site da Receita Federal, de p. 136, de modo que pugnou pela extinção do feito.
Não houve manifestação por parte da defesa da recorrente, apesar de intimada (p. 139).
Com efeito, considerando que o direito à saúde é intransmissível, inclusive as ações em decorrência deste direito, diante da comunicação de falecimento da Sra.
Eduvirges Alves Ossuna, a extinção do processo quanto a esta é medida que se impõe, conforme determina o art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, diante da informação de falecimento do recorrente, declaro a extinção do presente Recuso Inominado determinando o seu oportuno arquivamento.
Intime-se. -
11/08/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 16:21
Indeferida a petição inicial
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08/08/2025 08:07
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:06
Certidão
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30/07/2025 09:44
Prazo em Curso
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30/07/2025 06:18
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 08:34
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:06
Autos vindos do Ministério Público
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04/07/2025 09:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:33
Certidão
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01/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 05:44
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818893-20.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Eduvirges Alves Ossuna RepreLeg: Neuza Ramona Alves Ossuna DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Intime-se o Ministério Público atuante no 2° grau para, requerendo e no prazo legal, se manifestar.
Após, voltem conclusos. -
30/06/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:29
Certidão
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26/05/2025 08:53
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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19/05/2025 15:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 13:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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06/05/2025 13:33
Certidão
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06/05/2025 13:22
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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06/05/2025 10:50
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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06/05/2025 10:50
Certidão de Publicação - DJE
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818893-20.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Eduvirges Alves Ossuna RepreLeg: Neuza Ramona Alves Ossuna DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:33
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 12:18
Processo Cadastrado
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05/05/2025 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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