TJMS - 0803728-98.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:22
Prazo em Curso
-
18/09/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 1.
Com efeito, conforme certificado à p. 323 não consta que o preparo do recurso fora correta e integralmente recolhido.
Aliás, anote-se que como já dispõe o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 o prazo de pagamento do preparo é expresso e definido, de 48 horas sob pena de deserção, e, de outra banda, o Enunciado nº 80 do Fonaje ainda indica que O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
E, ainda, por oportuno, gize-se que o Enunciado nº 168 do Fonaje ainda aponta que "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015".
Ademais, e como expõe o Enunciado cível nº 166 do Fonaje Nos Juizados Especiais Cíveis, o Juízo prévio de admissibilidade do recurso será feita em primeiro grau, que se aplica ao caso presente (Enunciado 01 da Fazenda Pública/Fonaje).
Logo, ante a ausência de preparo integral, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e, por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95.
E, desta feita, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença.
I-se.
Diligências legais. -
07/09/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 10:42
Emissão da Relação
-
02/09/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 19:26
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:13
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 318/321: ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem. -
19/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:59
Emissão da Relação
-
14/08/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 14:25
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
10/07/2025 13:10
Prazo em Curso
-
03/07/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 08:09
Retificação de Classe Processual
-
01/07/2025 11:56
Emissão da Relação
-
30/06/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:32
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 17:07
Prazo em Curso
-
15/05/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0803728-98.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nelida Cristina Cunha Ribeiro - SENTENÇA - "...Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de f. 273-274, suprimindo a omissão para que seja ACRESCIDA a fundamentação acima à sentença de f. 262-266, mantendo-se o dispositivo desta, que julga pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos.
Permanece inalterado o restante da sentença.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Nelida Cristina Cunha Ribeiro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
06/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:03
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 08:56
Emissão da Relação
-
30/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:16
Registro de Sentença
-
30/04/2025 19:16
Homologação - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 17:28
Expedição de NULL.
-
03/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/03/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/03/2024 10:16
Prazo em Curso
-
15/03/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:02
Emissão da Relação
-
06/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:18
Registro de Sentença
-
06/10/2023 19:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/10/2023 15:15
Expedição de NULL.
-
24/07/2023 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/03/2023 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 07:24
Prazo em Curso
-
15/09/2022 21:19
Publicado ato_publicado em 15/09/2022.
-
15/09/2022 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2022 17:42
Emissão da Relação
-
26/07/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 13:56
Prazo em Curso
-
15/07/2022 03:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:19
Prazo em Curso
-
22/06/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2022 01:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2022 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/04/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2022 02:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 21:26
Publicado ato_publicado em 18/04/2022.
-
13/04/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 14:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/04/2022 14:36
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2022 14:26
Emissão da Relação
-
07/03/2022 15:18
Autos preparados para expedição
-
07/03/2022 15:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2022 05:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
04/03/2022 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:24
Autos preparados para expedição
-
28/02/2022 16:52
Informação do Sistema
-
28/02/2022 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/02/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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