TJMS - 1603246-54.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:23
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
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24/06/2025 07:42
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2025 07:40
Transitado em Julgado em "data"
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06/06/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 10:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:58
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603246-54.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Rodrigo de Paula de Oliveira Advogada: Lydyenny Hermann Rodrigues (OAB: 82517/BA) Advogada: Tchatiwa Lopes (OAB: 26635/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - MAU COMPORTAMENTO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO A norma da alínea b do art. 83 do CP, referente ao período de 12 meses sem faltas graves, não pode ser considerada isoladamente, devendo ser conjugada com a regra da alínea a, ou seja, deve ser analisado o bom comportamento carcerário durante toda execução da pena.
Assim, a falta grave cometida pelo reeducando, mesmo anterior aos últimos 12 meses, é circunstância capaz de ilidir o preenchimento do requisito de ordem subjetiva, visto que desarrazoável beneficiar o apenado com o livramento, quando visível que seu comportamento foi reprovável durante o período de execução da pena.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:38
Não-Provimento
-
28/05/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603246-54.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Rodrigo de Paula de Oliveira Advogada: Lydyenny Hermann Rodrigues (OAB: 82517/BA) Advogada: Tchatiwa Lopes (OAB: 26635/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:19
Inclusão em pauta
-
08/05/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603246-54.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Rodrigo de Paula de Oliveira Advogada: Lydyenny Hermann Rodrigues (OAB: 82517/BA) Advogada: Tchatiwa Lopes (OAB: 26635/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
29/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603246-54.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Rodrigo de Paula de Oliveira Advogada: Lydyenny Hermann Rodrigues (OAB: 82517/BA) Advogada: Tchatiwa Lopes (OAB: 26635/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 10:06
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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