TJMS - 0800169-34.2011.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 01:48
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB 7985A/MS) Processo 0800169-34.2011.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Gilberto Fermino Alves Branco -
Vistos. 1.
Evolução de classe processual Efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento (embargos à execução) para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e as partes em seus novos polos processuais (constando no polo ativo Cláudia Uliana Orlando e no polo passivo Gilberto Fermino Alves Branco), expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 2.
Liminar No procedimento do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, após a provocação da parte credora, o executado deve ser intimado para pagar o valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, CPC), sob pena de, não o fazendo, o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1.º do art. 523 do CPC/2015) e ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3.º do art. 523 do CPC/2015).
Logo, não é possível determinar a penhora de bens antes de dar oportunidade ao executado para cumprir voluntariamente a obrigação.
Por essa razão, indefiro o pedido da exequente de penhora de crédito antes da intimação do executado para pagar o débito. 3.
Procedimento de intimação Intime-se o executado, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida executada, sob pena de imediata penhora e avaliação de seus bens.
Não ocorrendo pagamento, de forma voluntária, no referido prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, no patamar de 10% (dez por cento) cada.
Sendo parcial o pagamento, a multa e os honorários incidirão sobre a dívida remanescente.
Não havendo a quitação do débito em quinze dias, certifique-se nos autos e voltem conclusos para análise do pedido de penhora apresentado pela exequente às pgs. 802/803, alínea c.
Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ele apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. 4.
Indicação de bens à penhora Após a intimação, optando a parte interessada em indicar bens, deverá discriminar as seguintes informações: a) Comprovação de propriedade, com cópia atualizada da matrícula, se imóvel, e CRLV, se automóvel; b) havendo coproprietários e/ou cônjuge/companheiro, a anuência/autorização destes; c) atribuição de valor, indicando a respectiva fonte (imobiliária local, revendedora, tabela FIPE, etc); d) local onde se encontra o bem; e) pessoa que assumirá o encargo de depositária; Havendo indicação de bens pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 dias.
Após a manifestação, tornem os autos conclusos para decisão, momento em que será decidido sobre o cabimento da penhora. Às providências. -
22/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 16:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 08:38
Evolução da Classe Processual
-
26/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 12:56
Processo Reativado
-
07/11/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 01:30
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
08/12/2022 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 13:13
Remetidos os Autos para destino.
-
08/12/2022 13:13
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:17
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2022 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:56
Decisão ou Despacho
-
21/09/2021 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2021 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:18
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2021 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2021 21:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:43
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/09/2019 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2019 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2019 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2019 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 17:09
Recebidos os autos
-
24/09/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2017 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2017 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2017 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2017 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2016 18:24
Recebidos os autos
-
26/09/2016 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2014 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2013 12:00
Decorrido prazo de parte
-
13/08/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
28/07/2013 12:00
Decisão ou Despacho
-
24/07/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
28/02/2012 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
24/02/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2011 12:00
Apensado ao processo numero do processo
-
11/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
11/11/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2011 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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