TJMS - 0821997-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 20:46
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:46
Decisão ou Despacho
-
10/07/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 14:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 14:24
de Conciliação
-
02/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 18:39
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 16:22
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0821997-22.2025.8.12.0001 - Despejo - Autor: Naercio Lino Silva - Indefiro o pedido de oferecimento do próprio crédito como caução, uma vez que a finalidade do instituto é assegurar ao locatário uma garantia em eventual improcedência do pedido do locador, sendo que, tutelado o direito do locatário, como, por exemplo, na declaração de inexistência de inadimplemento (no todo ou em parte), não haveria se falar em pagamento/depósito de qualquer valor.
Conforme julgado do TJMS, "não se pode admitir que os aluguéis em aberto e que ainda não tiveram a exigibilidade reconhecida sejam dados em garantia, até mesmo porque não há certeza quanto à sua existência" (TJMS; AI 1401529-59.2023.8.12.0000; Campo Grande; Rel.
Des.
Marco André Nogueira Hanson; DJMS 13/04/2023; Pág. 108) Assim, com fulcro no art. 59, § 1º, VIII, da Lei de Locações, defiro a liminar, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ordem de despejo.
A medida fica condicionada à prestação de caução em valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, para o que concedo prazo de 5 (cinco) dias.
Com a prestação de caução mediante depósito em subconta do valor, expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de medida coercitiva e com reforço policial, se necessário.
Decorrido o prazo sem desocupação, a ordem de despejo deve ser cumprida pelo oficial de justiça independentemente de novo mandado.
Se prestada caução por outra forma, remeta-se à conclusão para análise -
28/04/2025 22:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:01
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 14:35
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 14:35
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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