TJMS - 1407005-10.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 07:19
Expedição de "tipo de documento".
-
18/07/2025 07:13
Transitado em Julgado em "data"
-
26/06/2025 14:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407005-10.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Agravado: Adriano Marcio de Melo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Cristiane de Oliveira Melo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Interessado: Modesto Advogados Associados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SUSPENSÃO DOS ATOS PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA - CONSTITUIÇÃO EM MORA MEDIANTE PUBLICAÇÃO DE EDITAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra a decisão proferida em primeiro grau, que deferiu a tutela de urgência para determinar que a Instituição Financeira se abstenha de exigir a desocupação do imóvel, até o julgamento da demanda, sob pena de multa.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se demonstrou no caso concreto.
De acordo com a Lei nº 9.514/97 e nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no contrato de alienação fiduciária de bemimóvel, faz-se necessária aintimaçãopessoal do devedor para constituição em mora e ciência da realização do leilão extrajudicial, sendo válida a notificação por edital quando esgotados os meios para a notificação pessoal.
No caso, as tentativas de localização da Requerente/Agravada, em tese, não se esgotaram, já que não se encontrava em local ignorado, incerto ou inacessível, e a notificação foi encaminhada para endereço diverso da Cédula de Crédito Bancário.
Havendo indícios de irregularidade, deve ser mantida a tutela de urgência que determinou a suspensão dos atos de despejo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:14
Provimento
-
23/06/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407005-10.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Agravado: Adriano Marcio de Melo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Cristiane de Oliveira Melo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Interessado: Modesto Advogados Associados Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:42
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407005-10.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Agravado: Adriano Marcio de Melo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Cristiane de Oliveira Melo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Interessado: Modesto Advogados Associados Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
19/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407005-10.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Agravado: Adriano Marcio de Melo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Cristiane de Oliveira Melo Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Interessado: Modesto Advogados Associados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2025 07:22
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 18:05
Expedição de "tipo de documento".
-
07/05/2025 18:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803285-21.2025.8.12.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tatiana Maria Paula
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 23:50
Processo nº 1406263-82.2025.8.12.0000
Luiz Egberg Penteado Anderson
Desembargador(A) Membro da 2 Camara Cive...
Advogado: Jose Wanderley Bezerra Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 12:30
Processo nº 0801774-91.2025.8.12.0019
Flavia Rossana Cabrera Toledo
Norma Beatriz Toledo Fernandez
Advogado: Bruna Pereira de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 14:41
Processo nº 1407006-92.2025.8.12.0000
Davi Lucca dos Santos Apolinario
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jean Santos Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2025 18:25
Processo nº 0801307-22.2024.8.12.0028
Vanzella Viagens e Turismo LTDA - ME
Panambi Agencia de Turismo LTDA
Advogado: Luis Guilherme Flores de Figueiredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 18:05