TJMS - 0810156-91.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:04
Prazo em Curso
-
28/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 05:29
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:58
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
18/06/2025 10:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 10:35
Emissão da Relação
-
17/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 14:02
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
03/06/2025 13:01
Prazo em Curso
-
03/06/2025 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
28/04/2025 12:25
Prazo em Curso
-
25/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0810156-91.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Henrique Coelho da Silva - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Carlos Henrique Coelho da Silva na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo legal, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença.
Intime-se.
Diligências legais. -
23/04/2025 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 20:21
Emissão da Relação
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11/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 14:07
Proferida decisão interlocutória
-
09/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:12
Informação do Sistema
-
09/04/2025 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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