TJMS - 0800238-87.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800238-87.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Isabel Cristina Mendonça Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SUSPENSÃO PROGRAMADA FEITA COM AVISO PRÉVIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AFASTADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, eis que, analisando o conjunto probatório produzido e a jurisprudência do tema, agiu corretamente o juízo monocrático.
A recorrida comprovou nos autos a necessidade de suspensão do abastecimento de água, em toda a cidade de Paranaíba, para que fosse feito o reparo no padrão de energia, tendo avisado previamente a população, não se verificando falha na prestação de serviço.
Em relação a outras supostas interrupções, conforme constou na sentença não restaram comprovadas e, não se pode deixar de consignar o reconhecimento de que pequenas interrupções, ainda que sem aviso, não configuram falha na prestação de serviço (IRDR/PR nº 1.676.864-4).
Em sendo assim, os argumentos lançados pela recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, em face da sucumbência verificada, cujo pagamento fica sobrestado, por ser a recorrente beneficiária da assistência judiciária gratuita. -
29/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 22:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/05/2023 20:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:36
Conclusos para decisão
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07/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 03:39
INCONSISTENTE
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27/02/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 18:24
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:00
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 07:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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