TJMS - 0809818-20.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 19:40
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/07/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:45
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 17:45
de Instrução e Julgamento
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26/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS) Processo 0809818-20.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandro Herculano dos Santos - 1.
Com efeito, quanto a questão levantada no item 1 do despacho retro tem-se que deve ser avaliada e apreciada em etapa posterior após a oitiva da parte demandada e quando do julgamento da querela.
Aliás, anote-se por oportuno que não concordar com eventual retenção de valor e alíquota que previamente teve ciência e prazo para manifestação em fase judicial e juntar Julgados antigos em petição se trata de questão que também e fosse o caso poderia ter a parte trazido à baila ainda na lide originária. 2.
No mais, e em sendo pertinente e cabível à espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Diligências legais. -
23/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:02
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:02
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 12:24
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS) Processo 0809818-20.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandro Herculano dos Santos - Fica a parte autora intimada do despacho de p. 251: 1.
Com efeito, ao que consta, busca a parte autora discutir quanto a percentual de contribuição previdenciária de valor afeto a depósito de condenação judicial e liberado pela parte ora Demandante em outros autos já extintos, p. 225.
E, ao que consta, no feito extinto e onde determinado o levantamento de valores houve prévia e expressa indicação de retenções, inclusive do valor ora em debate, sendo que ao que se denota daquela lide a parte Autora ficou formalmente intimada, ciente e expressamente concordou, p. 216, sendo posteriormente levantado os valores.
Desta feita, diga a parte autora quanto adequação, interesse processual e atinente a questão da coisa julgada, visto que a questão de retenção já fora tratada em autos judiciais diversos, sem discordância e muito menos recurso - 10 dias, sob pena de extinção. 2.
No mais, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no mesmo prazo junte aos autos seus documentos pessoais (RG/CNH - que contenham sua assinatura até mesmo para sua conferência/contrastar com a procuração juntada - , CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção. -
06/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:11
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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