TJMS - 0811518-31.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:40
Homologada a Transação
-
26/06/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 14:47
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:59
de Conciliação
-
04/06/2025 15:55
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Brychtn Ribeiro de Vasconcelos (OAB 26116/MS) Processo 0811518-31.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Brychtn Ribeiro de Vasconcelos, Brychtn Ribeiro de Vasconcelos - Intimação do despacho: "1) Designo audiência de conciliação para o dia 04/06/2025 às 15:45h.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar por videoconferência, através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível. 2) Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 3) Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
06/05/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:17
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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