TJMS - 0800195-23.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 17:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/08/2025 16:21
Juntada de NULL
 - 
                                            
18/08/2025 16:21
Juntada de Mandado
 - 
                                            
11/07/2025 13:51
Prazo em Curso
 - 
                                            
08/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/06/2025 13:55
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
14/05/2025 15:33
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
14/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
13/05/2025 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
05/05/2025 17:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982MS /) Processo 0800195-23.2025.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - 1.
Cite a parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado abaixo a título de honorários advocatícios (art. 827, §1º do CPC), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (art. 914 do CPC).
Intime-se-a, ainda, de que no mesmo prazo, comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrecidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 2.
Decorrido o prazo para pagamento, penhorem-se tantos bens da parte Executada quantos bastem para garantia do débito, procedendo sua avaliação, do que deverá ser intimada imediatamente.
Caso o credor requeira a constrição de valores por meios eletrônicos, decorrido o prazo para pagamento, sem dar prévia ciência dos autos ao executado, façam a conclusão do feito para a penhora, nos termos do art. 854 do CPC. 3.
Não encontrada a parte executada, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 830 do CPC).
Efetuado o arresto, o oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurará a parte executada por 02 (duas) vezes, em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 4.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte Executada, se casada for. 5.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, nos termos do art. 827 Código de Processo Civil. 6.
Intimem-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento da indenização de diligências/transporte do oficial de justiça (referente a 02 atos), através de boleto bancário, a ser gerado no portal E-SAJ no site do Tribunal de Justiça/MS, conforme Lei 74.359 de 7 de junho de 2013. (OBS: Não informar valores no campo despesas extras a não ser que a mesma seja devida). - 
                                            
29/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/04/2025 15:10
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/04/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/04/2025 16:38
Recebida petição inicial
 - 
                                            
01/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/03/2025 18:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/03/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
 - 
                                            
10/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/03/2025 18:46
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/02/2025 08:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2025 18:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2025 18:05
Informação do Sistema
 - 
                                            
31/01/2025 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
31/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0220730-65.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Victorio Rotilli
Advogado: Claudia de Araujo Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2005 19:31
Processo nº 0800472-70.2025.8.12.0037
Fatima Maria Pereira Beretta
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Emily Nunes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/04/2025 19:30
Processo nº 0006074-84.2024.8.12.0110
Dilza Pereira Paes
Anygrid Solar Service LTDA
Advogado: Jose Edilson Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 17:05
Processo nº 0800660-32.2025.8.12.0015
Banco do Brasil SA
Ilda de Souza Menezes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 12:10
Processo nº 0005870-40.2024.8.12.0110
Rosane Estevam Santos
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 14:29