TJMS - 0800064-78.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/09/2025 15:19
Redistribuição de Processo - Saída
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11/09/2025 15:19
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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16/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Silveira da Silva (OAB 24161/MS) Processo 0800064-78.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilson Aparecido Escobar - Posto isso, declino a competência para o processamento e julgamento do feito ao Juízo da Comarca de Nioaque/MS, para onde determino a remessa dos autos com as anotações legais. -
13/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 10:17
Emissão da Relação
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09/06/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 19:24
Declarada incompetência
-
28/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:06
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Silveira da Silva (OAB 24161/MS) Processo 0800064-78.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilson Aparecido Escobar - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de se pronunciar sobre a incompetência deste juízo, considerando que o requerido reside na comarca de Nioaque/MS.
Isso porque, nos termos do art. 46, do CPC, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO DE DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU - CONTRATO DE SERVIÇO DE gestão financeira, trading, aplicações e compra e venda de ativos financeiros - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATAÇÃO ENTRE PARTICULARES - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - INCIDÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 46 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Na hipótese, trata-se de contrato firmado entre particulares, sem qualquer indicação de vínculo empresarial, ou indicação de CNPJ, bem como formalizado sem elementos comuns aos contratos de adesão.
A mera natureza da operação contratada (gestão financeira - trading, aplicações e compra e venda de ativos financeiros) não pressupõe a alegada relação consumeirista, notadamente em razão da ausência da hipossuficiência do contratante.
Assim, ausente cláusula de eleição de foro competente, incide na hipótese a regra geral prevista no artigo 46, CPC. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403699-33.2025.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 10/04/2025, p: 11/04/2025)".
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
29/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:05
Emissão da Relação
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24/04/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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22/03/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 05:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
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25/02/2025 10:48
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 17:36
Emissão da Relação
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31/01/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 19:40
Emenda à Inicial
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30/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2025 19:01
Informação do Sistema
-
15/01/2025 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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