TJMS - 0800522-98.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/09/2025 14:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
15/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:09
Autos entregues em carga ao Defensor
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15/08/2025 12:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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24/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:17
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 17:17
Juntada de NULL
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02/06/2025 17:17
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 17:17
Juntada de NULL
-
29/05/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 17:20
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 17:37
Documento Digitalizado
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08/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0800522-98.2025.8.12.0004 - Interdição/Curatela - Reqte: Nelson Vieira - Posto isso, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido liminar.
Expeça-se o termo de curatela provisório, devendo constar que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial.
No mais, designo o dia 10/06/2025 às 13:40h para interrogatório do interditando para os fins do art. 751 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida para ciência da audiência acima designada, a fim de ser entrevistada por esse juízo acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil.
Registre-se que, nos termos do art. 752 do CPC, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, a parte requerida poderá impugnar o pedido, por meio de advogado por ele constituído, sendo que, caso não o faça, será nomeado curador especial.
Decorrido o prazo para impugnação, sem que haja manifestação, nomeio desde já como curador especial da parte requerida a Defensora Pública Estadual, abrindo-se vista para manifestação.
Ainda, diante da necessidade de realização de perícia médica para averiguar a capacidade da parte interditanda para os atos da vida civil, nomeio como perita a Dra.
Carla Zafaneli Reis Bongiovanni, perita devidamente cadastrada no CPTEC – TJMS.
Diante da ausência de peritos residentes nesta Comarca, arbitro o valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta) reais, em honorários periciais, nos moldes do art. 2º, § 4º da resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
A verba honorária deverá ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Providencie a serventia a cientificação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
Cientifique-o que a perícia será realizada no dia 06 de junho de 2025, às 08h15min.
Intime-se pessoalmente a parte interditanda para comparecer em juízo no dia e hora designado para o fim de ser submetida à perícia.
Dê-se vista dos autos ao MPE e DPE. -
07/05/2025 13:31
Manifestação do Ministério Público
-
07/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 18:47
Prazo em Curso
-
06/05/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 18:45
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 18:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/05/2025 18:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:24
Autos entregues em carga ao Promotor
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06/05/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:17
Autos entregues em carga ao Defensor
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06/05/2025 13:38
Emissão da Relação
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06/05/2025 06:41
Prazo em Curso
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06/05/2025 06:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/04/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 14:09
Proferida decisão interlocutória
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29/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 01:40:00, 1ª Vara.
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28/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:40
Manifestação do Ministério Público
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02/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:20
Autos entregues em carga ao Promotor
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24/03/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/03/2025 07:09
Informação do Sistema
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22/03/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/03/2025 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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