TJMS - 0800153-38.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:33
Remetidos os Autos para destino.
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11/07/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 16:33
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 03:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 07:38
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 05:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Priscila Rosa Ferreira Pereira (OAB 22624/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0800153-38.2025.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lair Alves Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
ANTE AO EXPOSTO, e pelo que tudo mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido proposto por LAIR ALVES FERREIRA em desfavor do BANCO DO BRADESCO S.A e UNIÃO SEGURADORA S/A – VIDA E PREVIDÊNCIA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do débito denominado “ASPECIR – UNIÃO SEGURADORA" e, por conseguinte, o cancelamento dos descontos efetuados pelas requeridas na conta bancária da autora; b) CONDENAR solidariamente os requeridos, em restituir em dobro, os valores descontados da conta bancária sob aquela rubrica em favor da autora, devidamente corrigidos pelo IGPM desde a data de cada cobrança indevida, bem como juros de 1% desde a citação.
Por oportuno, esclareço que a repetição do indébito se limitará aos valores cujos descontos foram efetivamente comprovados nos autos. c) CONDENAR solidariamente os reclamados, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da autora, corrigida monetariamente pelo IGPM a partir desta data (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, desde a citação.
Deixo de condenar os requeridos nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.", bem como de sua homologação: "Homologo a Sentença do Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos". -
05/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:53
Recebidos os autos
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22/04/2025 06:53
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:53
Homologada a Transação
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22/04/2025 06:53
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 14:19
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 16:04
de Instrução e Julgamento
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15/04/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:11
de Conciliação
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14/03/2025 17:02
de Instrução e Julgamento
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14/03/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 18:57
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 10:37
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:29
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 17:17
de Instrução e Julgamento
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24/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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