TJMS - 0846659-55.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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03/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Marisa Cláudia da Costa Zanardo - Me - réu-revel Processo 0846659-55.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Marisa Cláudia da Costa Zanardo - Me - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição. constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
24/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:00
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 11:13
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 11:09
Emissão da Relação
-
09/04/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:25
Registro de Sentença
-
09/04/2025 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 16:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
15/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:40
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:46
Prazo em Curso
-
19/12/2024 13:27
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 18:45
Outras Decisões
-
12/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:48
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
28/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:52
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2023 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/08/2023 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/04/2023 17:01
Arquivado Provisoriamente
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25/02/2023 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2023.
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26/01/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:19
Autos preparados para expedição
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24/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2022 15:09
Expedição de Carta.
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03/11/2022 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2022 07:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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