TJMS - 0800542-34.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:45
Registro de Sentença
-
02/09/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
19/05/2025 15:44
Prazo em Curso
-
19/05/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 12:17
Prazo em Curso
-
19/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Freitas Pires (OAB 148555/SP), José Mauricio Bernardes da Silva (OAB 19074/MS) Processo 0800542-34.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Aparecido da Silva Goulart - Reqdo: José Givago de Freitas - Assim, intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais escritas, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 06:33
Emissão da Relação
-
12/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:04
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Freitas Pires (OAB 148555/SP), José Mauricio Bernardes da Silva (OAB 19074/MS) Processo 0800542-34.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Aparecido da Silva Goulart - Reqdo: José Givago de Freitas - 1.
F. 160/163: caso ainda não feito, averbe-se a penhora no rosto dos presentes autos, nos termos do art. 860, do Código de Processo Civil, devendo a penhora ser averbada, com destaque (tarja rosa - art. 38, inciso V, Provimento 70/2012), a fim de que esta seja efetivada nos bens ou direitos que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte autora destes autos. 1.1.
Comunique-se ao juízo ordenador das penhora. 1.2.
Eventual impugnação acerca da penhora efetivada no rosto destes autos deverá ser dirigida ao juízo da origem, no processo onde foi determinada a penhora. 2.
No mais, ante a certidão de decurso de prazo de f. 159 sem que as partes apresentassem o seu rol de testemunhas, resta preclusa a prova oral.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SUPOSTO CONSTRANGIMENTO POR SUSPEITA DE FURTO.
DISPARO DE ALARME SONORO SEGUIDO DE REVISTA PESSOAL.
AUSÊNCIA DE TRATAMENTO ABUSIVO POR PARTE DOS PREPOSTOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não configura ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/73 o fato de o col.
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2.
Segundo o entendimento desta Corte, é preclusivo o prazo fixado pelo juiz para apresentação do rol de testemunhas, em atenção ao princípio do tratamento igualitário das partes.
Precedentes. (...) 5.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 175512 SP 2012/0094301-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 18/10/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/10/2018).
Grifei.
PROCESSO - A produção de prova testemunhal requerida pela parte autora apelante foi alcançada pela preclusão ( CPC/2015, art. 357, § 4º, com correspondência no art. 407, caput, do CPC/1973), uma vez que a parte autora apelante não apresentou o rol de testemunhas no prazo fixado pelo MM Juízo da causa - Deve ser mantida a r. decisão que reconheceu a preclusão da produção de prova testemunhal requerida pela parte autora apelante ( CPC/2015, art. 357, § 4º), ante a falta de apresentação do rol de testemunhas pela parte apelante no prazo processual fixado para tanto e a não comprovação de justa causa capaz de ensejar a devolução do prazo para a prática do ato.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10351320520178260100 SP 1035132-05.2017.8.26.0100, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 26/04/2022, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2022).
Grifei.
Ressalto, por derradeiro, que a jurisprudência pacificou há muito tempo o entendimento de que o prazo preclusivo do art.407doCPC/1973,que corresponde ao art.357,§ 4º, doCPC/2015,deve ser observado até mesmo nas hipóteses em que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (STJ,AgRg no Ag 88563-MG, 4ª Turma, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 27/06/1996, DJ 26/08/1996 p. 29693). 3.
Assim, intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais escritas, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 07:20
Emissão da Relação
-
03/04/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 19:39
Proferida decisão interlocutória
-
24/01/2025 15:00
Juntada de NULL
-
26/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
25/09/2024 12:05
Prazo em Curso
-
24/09/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 07:54
Emissão da Relação
-
27/08/2024 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 10:22
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:54
Prazo em Curso
-
02/05/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
02/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 07:15
Emissão da Relação
-
30/04/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2024.
-
13/03/2024 07:15
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 07:37
Emissão da Relação
-
01/03/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 14:46
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/02/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2024.
-
26/01/2024 09:36
Prazo em Curso
-
25/01/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 07:04
Emissão da Relação
-
15/01/2024 11:12
Prazo em Curso
-
07/12/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
27/11/2023 13:25
Prazo em Curso
-
27/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2023 16:27
Emissão da Relação
-
24/11/2023 16:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/11/2023 10:10
Autos preparados para expedição
-
17/11/2023 12:52
Prazo em Curso
-
17/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 02:40:00, 1ª Vara.
-
17/11/2023 07:15
Prazo em Curso
-
06/11/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 07:53
Emissão da Relação
-
22/09/2023 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:11
Prazo em Curso
-
03/05/2023 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 15:07
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
18/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 05:53
Prazo em Curso
-
13/04/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 05:07
Emissão da Relação
-
11/04/2023 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2023.
-
10/04/2023 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 02:56
Prazo em Curso
-
29/03/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 08:07
Emissão da Relação
-
27/03/2023 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 11:09
Prazo em Curso
-
23/03/2023 16:36
Prazo em Curso
-
23/03/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2023 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2023.
-
09/03/2023 05:50
Prazo em Curso
-
08/03/2023 05:05
Prazo em Curso
-
07/03/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2023.
-
07/03/2023 13:05
Prazo em Curso
-
07/03/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 07:49
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2023 07:44
Emissão da Relação
-
27/02/2023 08:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 08:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 08:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2023 13:27
Autos preparados para expedição
-
31/01/2023 12:58
Prazo em Curso
-
31/01/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 03:00:00, 1ª Vara.
-
20/01/2023 07:00
Prazo em Curso
-
08/11/2022 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2022.
-
13/10/2022 03:46
Prazo em Curso
-
05/10/2022 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2022 14:05
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
04/10/2022 02:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2022.
-
26/09/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 04:11
Prazo em Curso
-
22/09/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 04:22
Emissão da Relação
-
02/09/2022 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2022.
-
09/08/2022 03:48
Prazo em Curso
-
08/08/2022 14:48
Prazo em Curso
-
08/08/2022 12:55
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 04:09
Prazo em Curso
-
05/08/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2022 07:32
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2022 07:09
Emissão da Relação
-
06/07/2022 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2022 15:11
Autos preparados para expedição
-
23/06/2022 15:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2022 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2022 15:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/06/2022 12:42
Prazo em Curso
-
10/06/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 12:42
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 02:00:00, 1ª Vara.
-
10/06/2022 05:52
Prazo em Curso
-
30/05/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2022 08:17
Emissão da Relação
-
10/05/2022 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2022 16:29
Proferida decisão interlocutória
-
10/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 05:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/05/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2022 07:00
Emissão da Relação
-
01/04/2022 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:52
Informação do Sistema
-
28/03/2022 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/03/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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