TJMS - 0805377-12.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 12:27 Certidão 
- 
                                            13/08/2025 12:27 Recurso Eletrônico Baixado 
- 
                                            13/08/2025 12:21 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            24/07/2025 09:44 Prazo em Curso 
- 
                                            10/07/2025 22:06 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
- 
                                            10/07/2025 10:27 Certidão 
- 
                                            10/07/2025 10:27 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
- 
                                            10/07/2025 05:54 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            10/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0805377-12.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
 
 Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Recorrido: Elis Regina Galvão Fernandes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
 
 Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
- 
                                            09/07/2025 07:46 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            08/07/2025 16:32 Julgamento Virtual Finalizado 
- 
                                            08/07/2025 16:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            08/07/2025 16:32 Não-Provimento 
- 
                                            03/07/2025 10:03 Incluído em pauta para 03/07/2025 10:03:29 local. 
- 
                                            01/07/2025 09:29 Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual 
- 
                                            30/06/2025 11:49 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
- 
                                            09/06/2025 08:35 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS 
- 
                                            09/06/2025 08:31 Certidão 
- 
                                            09/06/2025 08:25 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
- 
                                            06/06/2025 03:50 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            06/06/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            05/06/2025 14:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/06/2025 14:33 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            05/06/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/06/2025 14:20 Distribuído por sorteio 
- 
                                            05/06/2025 14:18 Processo Cadastrado 
- 
                                            05/06/2025 10:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802657-41.2025.8.12.0018
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maisa Begas de Almeida Costa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2025 13:10
Processo nº 0801609-50.2025.8.12.0017
Francisca Sousa Lima Mereti
Administradora de Consorcio Nacional Gaz...
Advogado: Wilson Fernandes Sena Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2025 13:25
Processo nº 0802110-04.2025.8.12.0017
Izaura Cosmo de Azevedo Teodoro da Silva
Banco Agibank S/A
Advogado: Gilson Trindade dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2025 04:40
Processo nº 0003196-33.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Jose Matheus Nobrega Evangelista
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2021 17:35
Processo nº 0801492-59.2025.8.12.0017
Ademar Oliveira Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Jean Junior Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2025 16:40