TJMS - 0803470-19.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 22:37
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 22:33
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0803470-19.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Exectdo: Abilio Rodrigues da Costa, Annelize Noia Miranda, Carlos Roberto Junqueira Franco Filho, Elilian Bonfim de Oliveira Junqueira Franco, Fabricio Miyasaki, Maria Zenaide da Silva Pereira, Silvio do Nascimento Pereira, Wanderley Rodrigues da Costa, Wanilton Rodrigues da Costa - I) Citem-se Abilio Rodrigues da Costa, Annelize Noia Miranda, Carlos Roberto Junqueira Franco Filho, Elilian Bonfim de Oliveira Junqueira Franco, Fabricio Miyasaki, Maria Zenaide da Silva Pereira, Silvio do Nascimento Pereira, Wanderley Rodrigues da Costa e Wanilton Rodrigues da Costa para pagarem R$ 2.177.687,03, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês. -
24/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:20
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2025 20:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:50
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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