TJMS - 0801657-03.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:53
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 13:42
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:11
Informação do Sistema
-
05/05/2025 12:56
Prazo em Curso
-
05/05/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 12:53
Juntada de NULL
-
05/05/2025 12:52
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 12:52
Juntada de NULL
-
30/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz do Amaral (OAB 2859/MS), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0801657-03.2025.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida do Nascimento - Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Intime-se. 3.
Não se admitindo autocomposição entre as partes, dispensa-se realização de audiência preliminar. 4.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal (art. 183 do NCPC). 5.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 6.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me.
Intimem-se. -
29/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:19
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:51
Emissão da Relação
-
25/04/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 18:29
Tutela Provisória
-
22/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2025 07:11
Informação do Sistema
-
17/04/2025 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/04/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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