TJMS - 0800433-75.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:56
Certidão
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22/09/2025 13:56
Recurso Eletrônico Baixado
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22/09/2025 13:54
Transitado em Julgado em "data"
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31/08/2025 10:40
Autos Vindos da Defensoria Pública
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31/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 13:27
Prazo em Curso
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28/08/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800433-75.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Danilo Felix Moreira Advogado: José Luiz Figueira Filho (OAB: 11834B/MS) Recorrido: Geraldino Alves de Oliveira, DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição -
27/08/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 13:56
Julgamento Virtual Finalizado
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27/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 13:56
Não-Provimento
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03/06/2025 18:44
Incluído em pauta para 03/06/2025 06:44:21 local.
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21/05/2025 11:49
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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19/05/2025 15:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/05/2025 12:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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05/05/2025 06:26
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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05/05/2025 06:26
Certidão de Publicação - DJE
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800433-75.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Danilo Felix Moreira Advogado: José Luiz Figueira Filho (OAB: 11834B/MS) Recorrido: Geraldino Alves de Oliveira, DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
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30/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 12:11
Processo Cadastrado
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30/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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