TJMS - 1405839-40.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:35
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:34
Certidão Cartorária
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27/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente nº 1405839-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: Catarina Estela Holosbaque de Albuquerque Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Reqda: Vitoria Jessica Almada Reis Advogado: Letícia Juvenal Rodrigues do Prado (OAB: 23813/MS) Requerido: Luciano Juvenal Rodrigues Advogado: Letícia Juvenal Rodrigues do Prado (OAB: 23813/MS) Ante o exposto, rejeitam-se os requerimentos de condenação da requerente por litigância de ma-fé e ao pagamento de honorários sucumbenciais, homologando-se o requerimento de desistência.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
I.C. -
19/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:35
Publicação
-
19/05/2025 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 15:31
Negação Monocrática de Provimento
-
15/05/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente nº 1405839-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: Catarina Estela Holosbaque de Albuquerque Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Reqda: Vitoria Jessica Almada Reis Advogado: Letícia Juvenal Rodrigues do Prado (OAB: 23813/MS) Requerido: Luciano Juvenal Rodrigues Advogado: Letícia Juvenal Rodrigues do Prado (OAB: 23813/MS) Considerando o pedido de extinção (f. 246), intime-se a parte requerida para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.C. -
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:50
Publicação
-
13/05/2025 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente nº 1405839-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: Catarina Estela Holosbaque de Albuquerque Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Reqda: Vitoria Jessica Almada Reis Advogado: Letícia Juvenal Rodrigues do Prado (OAB: 23813/MS) Requerido: Luciano Juvenal Rodrigues Advogado: Letícia Juvenal Rodrigues do Prado (OAB: 23813/MS) Primeiramente manifeste-se a parte recorrente sobre o endereçamento da presente via, em cinco dias, porquanto, embora postule efeito suspensivo em recurso especial, cuja competência é da Vice-Presidência deste Tribunal, o está endereçando ao Presidente deste Tribunal.
Enfim, deverá se manifestar se isso se deu em razão de erro material ou se pretende de fato a remessa ao Presidente, como consta em sua petição.
Outrossim, caso pretenda a análise por esta Vice-Presidência, desde logo manifeste-se sobre o interesse de agir que embasa o presente procedimento, pois está propondo uma tutela de urgência antecipada antecedente que não é antecipada e nem antecedente.
Nesses termos, não há como entender que é antecipada, pois não há correspondência com o pedido final (pelo contrário, trata-se de mero pedido de efeito suspensivo em recurso especial).
Ademais, não é também antecedente, simplesmente porque não irá ser emendada para trazer o pedido principal (ou seja, não se trata de medida preparatória).
A via, aparentemente, é inadequada para o fim que se destina, principalmente porquanto pedido de efeito suspensivo em recurso especial deve ser protocolado dentro do recurso especial (que, aliás, já foi interposto, situação que permite à parte direcionar seu pedido lá no sequencial correto).
I.C. -
23/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:08
Publicação
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23/04/2025 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente nº 1405839-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: Catarina Estela Holosbaque de Albuquerque Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Reqda: Vitoria Jessica Almada Reis Advogado: Letícia Juvenal Rodrigues do Prado (OAB: 23813/MS) Requerido: Luciano Juvenal Rodrigues Advogado: Letícia Juvenal Rodrigues do Prado (OAB: 23813/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 15:43
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 15:43
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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