TJMS - 0804419-43.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2025 02:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:17
Decisão ou Despacho
-
02/06/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0804419-43.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Paulo - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.61, motivo: Mudou-se, requerendo o que entender de direito. -
27/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0804419-43.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Paulo - Despacho de fls.56:
Vistos.
Fica autorizada a participação na audiência de conciliação por meio virtual, ou mesmo a realização híbrida do ato, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0804419-43.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Paulo - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FOLHAS 42-45: Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados à CONTRIBUICAO CAAP" no benefício previdenciário da autora, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
Intime-se a parte requerida acerca desta decisão para cumprimento e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a inicial, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FICA TAMBÉM INTIMADA da Audiência de Sessão de Conciliação – Art. 334 CPC, designada nestes autos para o dia 24/06/2025, às 15:00 horas (horário de MS) que será realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, localizado na Avenida Presidente Vargas nº 210, Centro, Dourados-MS, e-mail [email protected], telefone (67) 3902-1847. -
25/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 13:52
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:29
Tutela Provisória
-
23/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006631-28.2013.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Nery Felipe Villalba Echeverria
Advogado: Ivanildo Silva da Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2013 07:55
Processo nº 0011396-52.2024.8.12.0800
Depac Cepol Cg - Delegacia de Pronto Ate...
Robert dos Reis Cardozo dos Santos
Advogado: Alessandro Farias Rospide
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 15:48
Processo nº 0800508-85.2019.8.12.0114
Departamento de Estradas de Rodagem - De...
Igor Italo de Oliveira
Advogado: Tamisa Rodrigues dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2022 17:30
Processo nº 0801713-56.2023.8.12.0035
Jose dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andreia Carla Lodi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 16:35
Processo nº 0800508-85.2019.8.12.0114
Igor Italo de Oliveira
Departamento de Estradas de Rodagem - De...
Advogado: Tamisa Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2019 13:16